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Calendário Canábico

Andarilhos!!! Cansados daqueles calendários bizarros de seguradora, banco, bichinhos, flores e até mesmo aqueles de bolso toscos? ACABARAM SEUS PROBLEMAS!!! O Estrada de Maria disponibliza pra vocês o Calendário Canábico!!! além de nunca mais ficar perdidão no tempo ajuda a gerenciar o período de floração. Abaixo coloquei propositalmente o mês de Maio para lembrá-los de exercer seus direitos quando a Marcha chegar. Querem o mês de abril e todos os outros? cliquem aqui!

Calendário Canábico

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Algumas Vantagens da Legalização

maconha-med Algumas Vantagens da Legalização

Quando o assunto é a legalização das drogas, sempre rola muita polêmica. Porém deixando de lado um pouco a questão da criminalização da maconha, podemos trabalhar em discussões de tamanha magnitude, que a proibição da cannabis sativa chega a se tornar ridícula.

A maconha é extremamente eficaz em diversas áreas, que variam da diversão à religião. No campo da medicina, a cannbis sativa é ótima para resolver problemas como enxaqueca, anorexia, espasmo muscular, epilepsia, glaucoma entre outras. E quando se trata de obra-prima, a maconha se destaca com excelência. Em apenas 6 meses, uma plantação de maconha já está em tamanho suficiente para produzir o que há de melhor em qualidade fibrosa. Ela pode gerar produtos de altíssima qualidade, muito melhores que os produzidos por troncos de árvores, sem precisar desmatar florestas para isso. Além de não derrubar florestas, a maconha serve como auxílio, se plantada em volta da floresta, para o reflorestamento.

Voltando ao campo medicinal do uso da cannabis sativa, é muito comum ouvir que usada como cigarro ela faz muito mal. De certa forma essa afirmação está errada. Ela, como qualquer outra substância, quando fumada agride a garganta por causa do calor, mas ela em si não é prejudicial. E ao primeiro indício de dores na garganta ou vermelhidão deve ser abandonado o uso. Outra coisa muito importante para se dizer é que seu uso medicinal tem que ser extremamente controlado, as doses de maconhas medicinais devem ser sempre pequenas. Quando a pessoa está sendo medicada com maconha não fuma um cigarro inteiro, a pessoa não fica chapada, vamos dizer assim. O que não acontece com o consumo de qualquer remédio forte, como os tarja pretas. Ao contrário dos tarja pretas, não foi comprovado que o uso de maconha causa dependência química. E ao sinal de qualquer sintoma adverso, basta apenas parar o uso que o sintoma também para.

Observem o quadro a baixo, nele contém as vantagens e desvantagens do método de aplicação da maconha medicinal.

sistemas-de-distribuicao-cn Algumas Vantagens da Legalização

Quadro foi retirado do livro Hemp: O uso medicinal e nutricional da maconha de Chris Conrad.

Se a cannabis sativa fosse liberada, iríamos ter muitos médicos aconselhando a dar um “tapinha”, assim como muitos indicam uma taça de vinho no jantar para efeitos cardíacos positivos.

A legalização iria proporcionar muitos estudos necessários sobre o quão bem faz a cannabis. Uma coisa que já é usada há tanto tempo na medicina ayurvédica só pode fazer bem né!

Para quem tem filho, um livro educativo, para já ir instruindo os pequeninos quando a erva for legalizada e descriminalizada (que é o nosso maior problema).

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Direitos das pessoas que usam drogas

A Nova Lei Antidrogas (11.343)

Em 23 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Para as pessoas que usam drogas, os principais artigos são:

Art. 28. - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Às pessoas que cultivam para consumo próprio:

Art. 28. § 1o - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

No entanto, é bom lembrar que isso não significa que há legalização. A Nova Lei ainda é Antidrogas, e apenas prevê que as pessoas que portam ou plantam, que cujas condutas sejam interpretadas como de usuários não podem ser encarceradas. Assim, é importante atentar para fatores que influenciam na interpretação da situação, e nas que podem agravá-la aos olhos das autoridades policiais e judiciárias.

Segundo a lei:
Art. 28. § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Tendo em vista que a Lei não pretende promover uma legalização, é necessário atentar às condutas que ela ainda tipifica como crimes. Mesmo pessoas que fazem uso, mas não se envolvem no comércio de ‘drogas’, em muitos momentos
da vida empreende práticas que são descritas como crimes ainda puníveis com a restrição à liberdade. São eles:

Art.33.
§ 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil equinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Ainda sobre o Art. 33:

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 destaLei.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Dessa forma, é importante deixar claro que a Nova Lei não significa legalização, ou mesmo descriminalização. Ela representa uma nova inscrição na realidade jurídica, na qual muitos caminhos ainda precisam ser explorados e demarcados.

Para conhecer a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, clique aqui.

topmarcha Direitos das pessoas que usam drogas

Conteúdo retirado do site oficial da Marcha da Maconha. Para acessar clique na imagem acima.

Release Marcha da Maconha

Como sabem, a Estrada de Maria apóia a discussão sobre a legalização da maconha. Por isso estou montando uma série de artigos informativos sobre a Marcha da Maconha 2008

topmarcha Release Marcha da Maconha

Release da Marcha da Maconha

No primeiro final de semana de maio, milhares de pessoas em todo o mundo sairão às ruas em mais de 200 cidades para lembrar a luta política contra a proibição injusta que tornou ilegal o cultivo de plantas da espécie Cannabis Sativa em quase todos os países do mundo.

O Coletivo Marcha da Maconha está apoiando eventos em 12 cidades em todo o país. O dia 4 será marcado com caminhadas em clima de descontração, música, concursos de fantasias, distribuição de material informativo e espaço para manifestações artísticas,performances e outras expressões culturais. Além disso, do dia 4 até o dia 9 de maio em diversas cidades ocorrerão também debates, palestras, seminários, exibições de documentários e outros tipos de eventos para discutir diversos aspectos relacionados ao tema, principalmente ligados às leis e políticas públicas sobre drogas.

A Marcha da Maconha Brasil não é um evento de cunho apologético, nem seus organizadores incentivam o uso de maconha ou de qualquer outra substância ilícita. Respeitamos as Leis e a Constituição do país do qual somos cidadãos e procuramos respeitar não só o direito à livre manifestação de idéias e opiniões, mas também os limites legais desse e de outros direitos civis.

O objetivo do Movimento é possibilitar que todos os cidadãos brasileiros possam se manifestar de forma livre e democrática a respeito das políticas e leis sobre drogas do país, ajudando a fazer do Brasil um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Com essas atividades procuramos tão somente ajudar a fazer com que essas leis e políticas possam ser construídas e aplicadas de forma mais transparente, justa, eficaz e pragmática, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.

Acreditamos que já é hora de discutir reformas mais concretas nas políticas e leis sobre a planta e seu uso, de forma a incluir os dados científicos mais atuais e contando com uma maior participação da sociedade civil.

Flyer com os locais onde acontecerão a marcha no Brasil

locais Release Marcha da Maconha

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Não Compre, plante!

Caros Andarilhos. Nós do Estrada de Maria estamos sempre preocupados em salvar almas carentes de paz e, principalmente, vocês que disponibilizam algum tempo do seu dia pra vir até aqui dar uma olhada no blog. Nós também somos salvos de vez em quando… afinal, nem tudo é perfeito e é sempre bom quando um amigo estende a mão e te salva. Lógicamente, há dias em que não há almas caridosas à sua volta e, sendo assim, a cena que presenciamos é algo semelhante à essa:

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=opNncTbpEG8[/youtube]

Preocupados com vocês, andarilhos… nós do Estrada de Maria disponibilizamos um livro esperto onde, por ele, será possível esverdear clarear mais a mente acerca de alguns assuntos além de não precisar mais que nenhum próximo caridoso o salve, pelo contrário! TU TE TORNARÁS O SALVADOR!!!!!!!!

TORNE-SE O SALVADOR AGORA!

A PARTIR DE HOJE NOSSOS POSTS SERÃO VOLTADOS À ERVA CANNABIS SATIVA COM INTUITO DE ALERTAR AOS ANDARILHOS SOBRE A MARCHA PELA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA QUE OCORRERÁ NO DOMINGO ÀS 14:00 NA PRAIA DO ARPOADOR EM DIREÇÃO À IPANEMA. VALE RESSALTAR QUE A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA É UMA QUESTÃO POLÍTICA, COMO O ABORTO, O CASAMENTO GAY… MUITAS PESSOAS SÃO A FAVOR DA LEGALIZAÇÃO, PORÉM, NÃO VÃO À MARCHA POR MEDO DE APARECER NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E SEREM TACHADOS DE MACONHEIROS USUÁRIOS, CREIO QUE SEJA UM EQUÍVOCO. A MARCHA É PELA LEGALIZAÇÃO DA ERVA E NÃO PELO CONSUMO DA MESMA (FATO QUE O ESTRADA DE MARIA CONDENA DURANTE A MARCHA).

Continuem sempre na Estrada…

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