O Luiz pescou esta notícia, nos comentários, e é preciso destacá-la:
Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.
A maioria dos especialistas ouvidos pela reportagem concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.
O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).
Assim, cai por terra o artigo 28 da lei 11.343 de 2006. Consumo de entorpecentes ilegais era crime. Qualquer um que venha a ser autuado por porte de entorpecentes em pequena quantidade, agora, poderá ir à Justiça cobrar o mesmo tratamento. A decisão ainda terá de ser examinada nas instâncias superiores e é possível que seja revista.
Mas, pela primeira vez no Brasil, a Justiça questionou a constitucionalidade da proibição do uso de drogas declaradas ilegais. O tráfico de grandes quantidades, não custa dizer, permanece criminoso.
(Uma notícia curiosa no momento em que as Farc estão aparentemente acéfalas e a Colômbia enfim tem uma chance de se livrar da Guerra Civil.)
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