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Cannabis Cup 2008

freira-fumeta Cannabis Cup 2008Como todo andarilho sabe, todo ano rola um dos concursos mais fodásticos do nosso mundo louco: A Cannabis Cup. Malandramente a sensacional revista  High Times, sempre na ponta, fez uma seleçao dos 10 ganhadores da Cannabis Cup do ano passado e que prometem dar muita onda trabalho para os outros competidores canabistas novamente na 21º edição do concurso que ocorrerá durante                         Freira tentando atingir o Jardim do Weeden

os dias 23 a 27 de novembro desse ano, como sempre, no paraíso em Amsterdan. Lembrando que os sortudos que fumam todas as qualidades juízes adotam critérios rigorosos para a escolha do vencedor, tais como: POTência canábica, sabor canábico, cores alucinógenas e aromas de Jah.


* Música: Ganja Smoke - Ziggy Marley

* E AÍ? PARTIU CANNABIS CUP!?

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Mais Uma Dose?

imagem Mais Uma Dose? Pois é Andarilhos, isso não é alucinação. Este produto existe, é lançamento no site ABSINT SHOP (se bem que segundo histórias mirabolantes de Beralzir, isso lá em Ibitipoca, já não é novidade) onde, segundo o próprio site, é possível conseguir ótimos absintos Checos e, esse, está vendendo igual água que passarinho não bebe, lógico. Não sei se notaram o camarão ao fundo da garrafa, sim… aquilo é um camarão… porque não? já que temos o exemplo do Mezcal, uma bebida mexicana, alcoólica e destilada feita com o sumo do Agave, que se diferencia da Tequila por ser mais rústica e destilada uma só vez quando o processo de fabricação da Tequila exige que seja duas ou três… sendo que o mais sinistro é que o Mezcal leva um verme (guzano) em sua garrafa, que segundo a crença, fornece uma carga de coragem à alma de quem o ingere… mas peraí! e com o camarão? o que acontece quando se ingere? ou não se ingere? coloca-se pra secar e f…

bom, deixa pra la!

Link.

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Adivinha Doutor, Quem Está de Volta na Praça?

cheech-and-chong Adivinha Doutor, Quem Está de Volta na Praça?

Dessa vez não é o Planet Hemp mas ainda é a galera da fumaça… essa é uma cena que muitos doidões jurariam nunca mais ver, porém eles, os patriarcas dos loucos, Richard “Cheech‘ Merin e Tommy Chong resolveram juntar as pontas novamente, resolver todas as diferenças que tinham e montar uma turnê novinha em folha denominada “Cheech and Chong: Linght Up America“. A esposa de Tommy, Shelby Chong já desmarcou todas as datas de shows que fazia há anos com o marido, o espetáculo “Shelby e Chong”.

Fonte: HIGH TIMES.

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Presente de Dia dos Pais

Creio que nenhum presente seja melhor para dar aos nossos queridos genitores do que um presente de Deus:

Gods Gift Father marijuana
Poster 24×36 - $ 14.99
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Guitarra para Canabistas*

* Porque maconheiro é um pé de maconha.

Achei no Haznos.

Stash Jar do Cheech and Chong

Stash Jar é um recipiente onde guardamos coisas (vago demais); Stash Jar é um pote onde guardamos coisas e as mantemos frescas para o consumo (muito superficial); Stash Jar é onde guardamos ervas que curam e alcalmam, aliviam e temperam, sacaram? Aqui no Brasil não consegui saber qual é a tradução para Stash Jar (alguém sabe?) ou algum sinônimo? pois nunca ouví um termo epecífico para esse tipo de recipiente, apenas apelidos dados pelos próprios donos… mas alguém com criatividade decicidiu fazer dois Stash Jars personalizados e acertaram sensacionalmente:

Cheech and Chong Stash Jar

Pelo que pude entender, o topo da cabeça é removível e o estoque se faz na mente das figuras, teria local mais adequado? O link do produto é esse aqui, porém não há informações sobre preço…

Aqui tem mais um link de umas jarras maneiras com uns adesivos legais para o mesmo fim, só que muito mais fácil a aquisição…

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Publicidade das Drogas

Quando esbarrei com a propaganda do site Legalbuds.com, parei para pensar sobre a abordagem publicitária quando o assunto são substâncias iradas que provocam alteração do estado de cegueira lucidez. Lembrei então dos comercias costumeiros de bebidas alcoólicas em todo o mundo, mas principalmente aqui no Brasil, o país dos glúteos avantajados, exploramos bastante a retaguarda feminina para atiçar fanfarrões cachacheiros a entornar o pote. E funciona… é inegável. Lógicamente não bebo pelo fato de as peças conterem um apelo… sensual, ou sexual, depende do seu nível de álcool quando vê a propaganda. Se estivermos bêbados ficaremos tarados nas modelos, caso contrário … beleza… é uma propaganda com uma mulher gostosa fazendo carinha de safada e sempre uma piadinha e bom humor com um boteco que mais se parecem com pubs irlandeses com uns frequentadores que só podem ser atletas olímpicos e modelos internacionais. Tudo bem… todos sabem que isso é um teatro e que a verdade nua e crua é que em boteco encontramos pessoas barrigudas, com cancro, varizes e enfisema pulmonar por causa do cigarro, que na maioria dos casos, acompanha os cachacheiros. Vemos mulheres que provavelmente possuem algum tipo de corrimento em alguma parte do corpo que é dispensável ressaltar.

A propaganda em questão do Legalbuds é essa abaixo:

legalbuds Publicidade das Drogas

Poderia muito bem ser uma propaganda de cerveja… imaginem a gostosa aí acima segurando uma latinha ao invés de um bocado de maconha hidropônica. Seria um típico poster que encontramos naqueles botecos que descreví acima.

Meu pensamento chegou à viagem da seguinte questão: Será que a legalização da maconha aqui no Brasil causaria a longo prazo, devido à esse tipo de propaganda, uma massificação intensa do uso da erva, levando, consequentemente, à sua banalização? Porque como exímio apreciador da natureza, sinceramente, só com o quadro da borda vermelha já fico excitado. Se estivesse na frente dessa mulher, ela nessa mesma posição e, suponhamos, querendo me dar (tudo bem andarilhos, é só uma suposição… todos sabemos que uma mulher dessa não iria querer me dar a não ser que ela trabalhasse nesse ramo. Se bem que dei uma olhada melhor agora e ela tem uma carinha meio estranha e esse cabelo é chapinha braba, esqueçamos a história do “não iria querer me dar”. ) Retomando… está ela na mesma posição querendo me dar, a PRIMEIRA coisa que iria fazer seria tomar aquilo da mão dela e dar o devido destino ao THC e posteriormente sim, tudo bem… vamos aos trabalhos. Vai dizer que não?!

Onde quero chegar?

Quem toma cerveja, o faz porque gosta, porque beber com os amigos é legal, porque dá onda, porque é refrescante, gostosa… cada um tem seu motivo, mas até entendo a apelação em suas propagandas porque todos sabem que quando homem bebe, a taxa de mulheres que você NÃO pegaria, nem fudendo, é convertida para: mulheres que servem pra dar umazinha antes de dormir. Quem fuma maconha, o faz por outros tantos motivos pessoais, mas nenhum é diretamente relacionado à interação sexual com outra mulher. Ninguém fuma e fica galudão tarado pelas ninfas que o cercam, embora aconteça é lógico, não é o intúito mestre do ato, com certeza.

Ficaria imaginando uma propaganda para a cocaína: uma linda mulher bem gostosa que começa a ser filmada em close-up da direção dos pés até a cabeça. E a câmera segue subindo mostrando cada pêlo dourado pelo Sol e a pele morena e sedosa irradiando saúde e disposição. Passam as coxas, que coxas! o umbiguinho escorrendo aquela gotinha de àgua sexy, que sempre rola. Os peitos, ah! os peitos!!! até que chega no rosto da mulher e está travadona, mordendo a orelha, com o nariz vermelho e um reboco caindo. Droga é droga mulher é mulher. As duas coisas se misturam, mas mulher não é o chamariz perfeito para tudo. Se pudesse, seria o consultor de nível apelativo das propagandas relacionadas à drogas. receberia todas as fotos dos ensaios, vídeos, making-of das propagandas, bem como a fita do camarim e do banheiro onde as modelos se preparam, com dados como: nome, telefone, orkut e msn das modelos para marcarmos uma profunda avaliação, onde irira arguir a modelo sobre questões como: se ela é usuária, se está se sentindo bem, se gostaria que sua propaganda fosse veículada e o que seria capaz de fazer para que fosse. Uma avaliação simples, objetiva, direta e idônea.

NOTA MENTAL: Eu juro que não sei! mas todos dizem que fumar maconha seca a boca. Pensando na lei seca… estaríam assim os maconheiros menos ilegais? (péssima, né?)

Continuem sempre na Estrada…

Fabiano Albergaria

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Calendário Canábico

Andarilhos!!! Cansados daqueles calendários bizarros de seguradora, banco, bichinhos, flores e até mesmo aqueles de bolso toscos? ACABARAM SEUS PROBLEMAS!!! O Estrada de Maria disponibliza pra vocês o Calendário Canábico!!! além de nunca mais ficar perdidão no tempo ajuda a gerenciar o período de floração. Abaixo coloquei propositalmente o mês de Maio para lembrá-los de exercer seus direitos quando a Marcha chegar. Querem o mês de abril e todos os outros? cliquem aqui!

Calendário Canábico

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Algumas Vantagens da Legalização

maconha-med Algumas Vantagens da Legalização

Quando o assunto é a legalização das drogas, sempre rola muita polêmica. Porém deixando de lado um pouco a questão da criminalização da maconha, podemos trabalhar em discussões de tamanha magnitude, que a proibição da cannabis sativa chega a se tornar ridícula.

A maconha é extremamente eficaz em diversas áreas, que variam da diversão à religião. No campo da medicina, a cannbis sativa é ótima para resolver problemas como enxaqueca, anorexia, espasmo muscular, epilepsia, glaucoma entre outras. E quando se trata de obra-prima, a maconha se destaca com excelência. Em apenas 6 meses, uma plantação de maconha já está em tamanho suficiente para produzir o que há de melhor em qualidade fibrosa. Ela pode gerar produtos de altíssima qualidade, muito melhores que os produzidos por troncos de árvores, sem precisar desmatar florestas para isso. Além de não derrubar florestas, a maconha serve como auxílio, se plantada em volta da floresta, para o reflorestamento.

Voltando ao campo medicinal do uso da cannabis sativa, é muito comum ouvir que usada como cigarro ela faz muito mal. De certa forma essa afirmação está errada. Ela, como qualquer outra substância, quando fumada agride a garganta por causa do calor, mas ela em si não é prejudicial. E ao primeiro indício de dores na garganta ou vermelhidão deve ser abandonado o uso. Outra coisa muito importante para se dizer é que seu uso medicinal tem que ser extremamente controlado, as doses de maconhas medicinais devem ser sempre pequenas. Quando a pessoa está sendo medicada com maconha não fuma um cigarro inteiro, a pessoa não fica chapada, vamos dizer assim. O que não acontece com o consumo de qualquer remédio forte, como os tarja pretas. Ao contrário dos tarja pretas, não foi comprovado que o uso de maconha causa dependência química. E ao sinal de qualquer sintoma adverso, basta apenas parar o uso que o sintoma também para.

Observem o quadro a baixo, nele contém as vantagens e desvantagens do método de aplicação da maconha medicinal.

sistemas-de-distribuicao-cn Algumas Vantagens da Legalização

Quadro foi retirado do livro Hemp: O uso medicinal e nutricional da maconha de Chris Conrad.

Se a cannabis sativa fosse liberada, iríamos ter muitos médicos aconselhando a dar um “tapinha”, assim como muitos indicam uma taça de vinho no jantar para efeitos cardíacos positivos.

A legalização iria proporcionar muitos estudos necessários sobre o quão bem faz a cannabis. Uma coisa que já é usada há tanto tempo na medicina ayurvédica só pode fazer bem né!

Para quem tem filho, um livro educativo, para já ir instruindo os pequeninos quando a erva for legalizada e descriminalizada (que é o nosso maior problema).

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Direitos das pessoas que usam drogas

A Nova Lei Antidrogas (11.343)

Em 23 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Para as pessoas que usam drogas, os principais artigos são:

Art. 28. - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Às pessoas que cultivam para consumo próprio:

Art. 28. § 1o - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

No entanto, é bom lembrar que isso não significa que há legalização. A Nova Lei ainda é Antidrogas, e apenas prevê que as pessoas que portam ou plantam, que cujas condutas sejam interpretadas como de usuários não podem ser encarceradas. Assim, é importante atentar para fatores que influenciam na interpretação da situação, e nas que podem agravá-la aos olhos das autoridades policiais e judiciárias.

Segundo a lei:
Art. 28. § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Tendo em vista que a Lei não pretende promover uma legalização, é necessário atentar às condutas que ela ainda tipifica como crimes. Mesmo pessoas que fazem uso, mas não se envolvem no comércio de ‘drogas’, em muitos momentos
da vida empreende práticas que são descritas como crimes ainda puníveis com a restrição à liberdade. São eles:

Art.33.
§ 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil equinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Ainda sobre o Art. 33:

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 destaLei.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Dessa forma, é importante deixar claro que a Nova Lei não significa legalização, ou mesmo descriminalização. Ela representa uma nova inscrição na realidade jurídica, na qual muitos caminhos ainda precisam ser explorados e demarcados.

Para conhecer a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, clique aqui.

topmarcha Direitos das pessoas que usam drogas

Conteúdo retirado do site oficial da Marcha da Maconha. Para acessar clique na imagem acima.